REGULAMENTO
TÉCNICO DE IDENTIDADE
E
QUALIDADE DE QUEIJO DE COALHO
1.
Alcance:
1.1.
Objetivo: Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que
deverá cumprir o queijo de coalho destinado ao consumo humano.
1.2.
Âmbito de Aplicação: O presente Regulamento se refere ao queijo de coalho
destinado ao comércio nacional e internacional.
2.
Descrição:
2.1.
Definição: Entende-se por queijo de coalho, o queijo que se obtém por
coagulação do leite por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes
apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácteas
selecionadas e comercializado normalmente com até 10 (dez) dias de fabricação.
2.2.
Classificação: O queijo de coalho é um queijo de média a alta umidade,
de massa semi-cozida ou cozida e
apresentando um teor de gordura nos sólidos totais variável entre
35,0% e 60,0%.
2.3.
Designação (Denominação de venda):
2.3.1.
Queijo de Coalho.
2.3.2.
Quando adicionado de apenas 01 (um) condimento, este deverá ser citado na
denominação do produto; quando for adicionado de mais de um condimento, não
haverá necessidade de menção de todos eles na denominação, podendo ser
utilizada apenas a expressão “Condimentado” após a denominação
“Queijo de Coalho”.
3.
Referência:
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 146,
de 07/03/96. Regulamento Técnico Geral para Fixação de Requisitos
Microbiológicos de Queijos. Brasília: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 1996.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº
146, de 07/03/96. Regulamento
Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos. Brasília:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 1996.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº
368, de 04/09/97. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias
e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores
de Alimentos. Brasília: Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, 1997.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura. Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária.
Laboratório Nacional de
Referência Animal. Métodos analíticos oficiais para controle de produtos de
origem animal e seus ingredientes: II – Métodos físicos e químicos. Brasília:
Ministério da Agricultura, 1981.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria no
101, de 17.08.93. Métodos de Análise Microbiológica para Alimentos.
1991/1992 – 2a. revisão. Brasília: Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, 1993.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano Nacional
de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal. Instrução Normativa nº
42, de 20/12/99. Brasília: Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, 1999.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamento Técnico
para Rotulagem de Alimentos. Portaria nº 371, de 04/09/97. Brasília: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 1997.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura. RIISPOA - Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Decreto nº 30.691, de
29/03/52. Brasília: Ministério da Agricultura, 1952.
-
PAIVA, M.S.D. Queijo de Coalho Artesanal e Industrializado Produzidos no Rio
Grande do Norte: Estudo Comparativo da Qualidade Microbiológica. Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, 1999, 44 p.
-
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL. Projeto de Apoio ao Desenvolvimento de
Tecnologia Agropecuária para o Brasil – PRODETAB.Avaliação e Adequação
de Técnicas de Produção para a Melhoria da Qualidade de Produtos Regionais
Derivados do Leite Produzidos nos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte (em
execução) - Coordenadora do Projeto: Renata Tieko Nassu – Pesquisadora
III.
-
SEBRAE/CEARÁ. Projeto de melhoria da qualidade do queijo de coalho produzido
no Ceará. Fortaleza / CE, 1998. 205 p.
-
FEITOSA, T. Estudos tecnológicos, físico-químicos, microbiológicos e
sensoriais do queijo de coalho do Estado do Ceará. Dissertação de mestrado.
Universidade Federal do Ceará, 1984. 96 p.
-
LIMA, M.H.P. Elaboração de queijo de coalho a partir de leite pasteurizado e
inoculado com S. thermophillus e L. bulgaricus. Dissertação de mestrado.
Universidade Federal do Ceará, 1996. 97 p.
-
FIORENTINO, E.R.; MARTINS, R.S. Características microbiológicas do “queijo
de coalho”produzido no estado da Paraíba. Higiene Alimentar, v.13, n.59, p.
43-48, 1999.
-
MORAIS, C.M.M. Condições de processamento do queijo de coalho artesanal
produzido no Estado de Pernambuco. Universidade Federal de Pernambuco, 1993.
59p. (Relatório).
-
Norma FIL 50C: 1995 - Leite e
produtos lácteos – método de amostragem.
4.
Composição e Requisitos:
4.1.
Composição:
4.1.1.
Ingredientes obrigatórios:
4.1.1.1.
Leite Integral ou padronizado a 3% (m/m) em seu conteúdo de matéria gorda.
4.1.1.2.
Coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas.
4.1.2.
Ingredientes Opcionais:
4.1.2.1.
Cloreto de cálcio.
4.1.2.2.
Cultivo de bactérias lácteas selecionadas.
4.1.2.3.
Sólidos de origem láctea.
4.1.2.4.
Condimentos e especiarias.
4.1.2.5.
Cloreto de sódio.
4.2.
Requisitos:
4.2.1.
Características Sensoriais.
4.2.1.1.
Consistência: semidura, elástica.
4.2.1.2.
Textura: compacta, macia.
4.2.1.3.
Cor: branco amarelado uniforme.
4.2.1.4.
Sabor: brando, ligeiramente ácido, podendo ser salgado.
4.2.1.5.
Odor: ligeiramente ácido, lembrando massa coagulada.
4.2.1.6.
Crosta: fina, sem trinca, não sendo usual a formação de casca bem definida.
4.2.1.7.
Olhaduras: algumas olhaduras pequenas ou sem olhaduras.
4.2.2.
Formato e peso: Variáveis.
4.2.3.
Requisitos físico-químicos:
Correspondem
às características de composição e qualidade dos queijos de média a alta
umidade, conforme estabelecido no Regulamento Técnico de Identidade e
Qualidade de Queijos (Portaria 146/96-MA) e com teor de gordura nos sólidos
totais (GST) entre 35% e 60%.
4.2.4.
Características distintivas do processo de elaboração:
4.2.4.1.
Coagulação em torno de 40 minutos, corte e mexedura da massa, remoção
parcial do soro, aquecimento da massa com água quente ou vapor indireto até
obtenção de massa semicozida (até 45oC) ou cozida (entre 45o
e 55oC), adição de sal (cloreto de sódio) à massa, se for o
caso, prensagem, secagem, embalagem e estocagem em temperatura média de 10 -
12oC normalmente até
10 (dez) dias. Esse queijo poderá ser também elaborado a partir de massa
crua (sem aquecimento).
4.2.5.
Acondicionamento:
Embalagem
bromatologicamente apta, com ou sem vácuo.
4.2.6.
Condição de conservação e comercialização:
O
queijo de coalho deverá manter-se a uma temperatura não superior a 12º C.
5.
Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração:
5.1.
Aditivos:
São
autorizados os aditivos previstos no item 5 do Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade de Queijos (Portaria no 146/96 – MA), para
queijos de média ou alta
umidade.
6.
Contaminantes:
Os
contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em
quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico.
7.
Higiene:
7.1.
Considerações Gerais:
As
práticas de higiene para elaboração de produto devem estar de acordo com o
Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas
de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de
Alimentos (Portaria no 368/97 – MA).
O
leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados e
submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente, para
assegurar fosfatase alcalina residual negativa, nos termos da Portaria no
146/96 – MA, de acordo com metodologia analítica oficial do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, combinado ou não com outros
processos físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do produto.
7.2.
Critérios Macroscópicos:
O
produto não deverá conter impurezas ou substâncias estranhas de qualquer
natureza.
7.3.
Critérios Microscópicos:
O
produto não deverá apresentar substâncias microscópicas estranhas de
qualquer natureza.
7.4.
Critérios Microbiológicos:
O
queijo de coalho deverá obedecer os critérios estabelecidos para queijo de médio
a alto teor de umidade no “Regulamento Técnico Geral para Fixação dos
Requisitos Microbiológicos de Queijos” – Portaria no 146/96 -
MA.
8.
Pesos e Medidas:
Aplica-se
o Regulamento específico.
9.
Rotulagem:
9.1.
Será aplicada a legislação específica.
9.2.
Será designado como “Queijo de Coalho”.
9.3.
Quando adicionado de apenas 01 (um) condimento, este deverá ser citado na
denominação do produto; quando for adicionado de mais de um condimento, não
haverá necessidade de menção de todos eles na denominação, podendo ser
utilizada apenas a expressão “Condimentado” após a denominação
“Queijo de Coalho”.
10.
Métodos Analíticos
-
BRASIL. Ministério da Agricultura. Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária.
Laboratório Nacional de
Referência Animal. Métodos analíticos oficiais para controle de produtos de
origem animal e seus ingredientes: II – Métodos físicos e químicos. Brasília:
Ministério da Agricultura, 1981.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria no
101, de 17.08.93. Métodos de Análise Microbiológica para Alimentos.
1991/1992 – 2a. revisão. Brasília: Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, 1993.
11.
Amostragem:
São
seguidos os procedimentos recomendados na norma FIL 50 C: 1995.